Legislação
Lei 4.984, de 18/05/1966
Art. 0º
Administrativo. Justiça militar. Dá nova redação aos arts. 263 e 266 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei 925, de 2/12/1938, e dá outras providências.
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Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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