Legislação

Lei 5.010, de 30/05/1966

Art. 57

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 57

- A União fará publicar no Diário Oficial de cada Estado ou Território o [Boletim da Justiça Federal] no qual serão divulgados os atos da respectiva Seção Judiciária, para os efeitos previstos em lei.

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