Legislação
Lei 5.010, de 30/05/1966
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 88- São criados, no quadro da Justiça Federal:
I - quarenta e quatro cargos de Juiz Federal;
II - quarenta e quatro cargos de Juiz Federal Substituto;
III - quarenta e quatro cargos de Chefe de Secretaria;
IV - cento e dez cargos de Oficial Judiciário;
V - vinte e nove cargos de Depositário-avaliador;
VI - noventa e oito cargos de Auxiliar Judiciário;
VII - cento e sessenta e um cargos de Oficial de Justiça;
VIII - quarenta e quatro cargos de Porteiro;
IX - oitenta e oito cargos de Auxiliar de Portaria;
X - cento e dezesseis cargos de Servente.
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