Legislação

Lei 5.010, de 30/05/1966

Art. 94

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 94

- É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 7.000.000.000 (sete bilhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei.

Decreto-lei 31, de 18/11/66 (Crédito com vigência em 2 exercícios financeiros).

Parágrafo único - O crédito a que se refere este artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

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