Legislação
Lei 5.106, de 02/09/1966
Art. 0º
Tributário. Dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais.
Atualizada(o) até:
Decreto-lei 1.338, de 23/07/74 (art. 1º, § 1º).Decreto-lei 1.503/76 (A partir de 01/01/77 não mais serão concedidos, a pessoas jurídicas, incentivos fiscais para florestamento ou reflorestamento, nas condições previstas nesta lei)
Decreto-lei 1.134/70 (Sistemática de incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais)
Decreto 68.565/71 (Regulamento. Revogado pelo Decreto 79.046/76).
Decreto 59.615/66 (Regulamento. Revogado pelo Decreto 68.565/71).
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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