Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art.

Disposição Preliminar - (Ir para)

Art. 1º

- Esta lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional 18, de 01/12/65, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no art. 5º, XV, [b], da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar. [[Refere-se a CF/46, art. 5º, XV, [a].]]

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CF/88, art. 145, e ss. (Sistema Tributário Nacional)