Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 16

Livro Primeiro - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)

Título III - IMPOSTOS (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 16

- Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

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