Legislação
CTN - Código Tributário Nacional
Livro Segundo - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Título IV - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
Capítulo I - FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 195- Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
Parágrafo único - Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
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