Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art.

Livro Primeiro - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)

Título I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

  • Sistema tributário nacional. Regência
Art. 2º

- O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional 18, de 01/12/65, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

CTN, art. 96 (Legislação tributária).
CF/88 art. 145, e ss. (Sistema tributário nacional).
Lei 4.320/1964 (Direito financeiro