Legislação
CTN - Código Tributário Nacional
Livro Primeiro - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)
Título III - IMPOSTOS (Ir para)
Capítulo V - IMPOSTOS ESPECIAIS (Ir para)
Seção I - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, ENERGIA ELÉTRICA E MINERAIS DO PAÍS (Ir para)
Art. 75- A lei observará o disposto neste Título relativamente:
I - ao imposto sobre produtos industrializados, quando a incidência seja sobre a produção ou sobre o consumo;
II - ao imposto sobre a importação, quando a incidência seja sobre essa operação;
III - ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, quando a incidência seja sobre a distribuição.
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