Legislação
Lei 5.197, de 03/01/1967
Art. 0º
Meio ambiente. Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 9.985, de 18/07/2000 (art. 5º)Lei 9.605/98 (Meio ambiente. Atividade lesiva. Sanção penal e administrativa
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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