Legislação
Lei 5.250, de 09/02/1967
Capítulo IV - DO DIREITO DE RESPOSTA (Ir para)
Art. 33- Reformada a decisão do juiz em instância superior, a empresa que tiver cumprido a ordem judicial de publicação ou transmissão da resposta ou retificação terá ação executiva para haver do autor da resposta o custo de sua publicação, de acordo com a tabela de preços para os seus serviços de divulgação.
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