Legislação
Lei 5.250, de 09/02/1967
Capítulo VI - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)
Art. 50- A empresa que explora o meio de informação ou divulgação terá ação regressiva para haver do autor do escrito, transmissão ou notícia, ou do responsável por sua divulgação, a indenização que pagar em virtude da responsabilidade prevista nesta Lei.
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