Legislação
Lei 5.250, de 09/02/1967
Capítulo VI - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)
Art. 52- (Declarado liminarmente inconstitucional. Mérito aguardando julgamento. - STF. MCADPF 130 - Rel. Min. Ayres Brito - J. em 27/02/2008).
CF/88, art. 5º, V e X.CCB/2002, arts. 186, 187, 927, e 944 e ss.
Redação anterior: [Art. 52 - A responsabilidade civil da empresa que explora o meio de informação ou divulgação é limitada a dez vezes as importâncias referidas no artigo anterior, se resulta de ato culposo de algumas das pessoas referidas no art. 50.]
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