Legislação
Lei 5.250, de 09/02/1967
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 64- (Declarado liminarmente inconstitucional. Mérito aguardando julgamento. - STF. MCADPF 130 - Rel. Min. Ayres Brito - J. em 27/02/2008).
Redação anterior: [Art. 64 - Poderá a autoridade judicial competente, dependendo da natureza do exemplar apreendido, determinar a sua destruição.]
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