Legislação

Lei 5.250, de 09/02/1967

Art. 64

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 64

- (Declarado liminarmente inconstitucional. Mérito aguardando julgamento. - STF. MCADPF 130 - Rel. Min. Ayres Brito - J. em 27/02/2008).

Redação anterior: [Art. 64 - Poderá a autoridade judicial competente, dependendo da natureza do exemplar apreendido, determinar a sua destruição.]

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