Legislação
Lei 5.292, de 08/06/1967
Art. 0º
Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei 4.375, de 17/08/64.
Atualizada(o) até:
Lei 12.336, de 26/10/2010 (arts. 1º, 4º, 9º, 12, 23 e 45 )Lei 7.264/84 (arts. 39, 40 e 41)
Decreto-lei 2.059/83 (art. 55, parágrafo único)
Lei 5.399/68 (art. 75)
Decreto 63.704/68 ( Lei 5.292/67. Regulamento. Serviço militar. Prestação pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários)
Lei 4.375/64 (Serviço militar)
Lei 5.292/67 (Serviço militar. Prestação pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários)
Decreto 57.654/66 ( Lei 4.375/64. Regulamento. Serviço militar)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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