Legislação

Lei 5.292, de 08/06/1967

Art. 47

Título VI - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES CANDIDATOS À MATRÍCULA OU MATRICULADOS NOS IEMFDV; DOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS DIPLOMADOS POR ESSES INSTITUTOS; BEM COMO DOS OFICIAIS DA RESERVA DE 2ª CLASSE OU NÃO REMUNERADA, MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS. (Ir para)

Capítulo I - DOS DIREITOS (Ir para)

Art. 47

- Além dos direitos estabelecidos no presente Capítulo, os MFDV gozarão ainda dos direitos fixados nas demais prescrições da presente Lei e sua regulamentação.

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