Legislação
Lei 5.349, de 03/11/1967
Art. 0º
(Vigência em 22/12/1967). Dá nova redação ao Capítulo III do Título IX do Código de Processo Penal - CPP.
Atualizada(o) até:
Não houve.CPP, art. 311, e ss. (Prisão preventiva).
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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