Legislação
Lei 5.381, de 09/02/1968
Trabalhista. Acrescenta parágrafos ao art. 86 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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