Legislação

Lei 5.381, de 09/02/1968

Art.

Trabalhista. Acrescenta parágrafos ao art. 86 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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  • Retificação em 22/02/1968.
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 86 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).