Legislação

Lei 5.442, de 24/05/1968

Art.
Art. 7º

- Revogam-se os arts. 675, 682, item I, 684, § 2º, e 709, item III, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452, de 01/05/43) e o parágrafo único do art. 1º da Lei 5.275, de 24/04/67.

Parágrafo único - O § 1º do art. 684 passará a constituir o parágrafo único desse artigo.

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