Legislação

Lei 5.456, de 20/06/1968

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a aplicação aos Estados e Municípios das normas relativas as licitações previstas no Decreto-lei 200, de 25/02/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a reforma Administrativa e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 6.946, de 17/09/1981, art. 9º (art. 2º)
Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986 (Licitação)
Decreto-lei 200, de 15/02/1967 (Administração pública. Organiza)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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