Legislação
Lei 5.467, de 05/07/1968
Art. 0º
Penal. Dá nova redação aos arts. 119 e 120 do Código Penal - CP, que dispõem sobre a reabilitação criminal.
Atualizada(o) até:
Não houve.CP, art. 119, e s. (Código Penal)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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