Legislação
Lei 5.478, de 25/07/1968
- Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo.
Lei 6.014, de 27/12/1973 (Nova redação ao artigo).[Art 14 - Da decisão final do Juiz, inclusive nos autos em apartado, caberá agravo de petição.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;