Legislação
Lei 5.517, de 23/10/1968
Art. 0º
Administrativo. Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Atualizada(o) até:
Lei 10.673/2003 (arts, 11 e 29)Lei 5.634/70 (arts. 27 e 35)
Decreto 64.704/69 (Regulamento. Profissão. Médico-veterinário. Conselho de Medicina Veterinária - CMV)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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