Legislação
Lei 5.517, de 23/10/1968
Capítulo IV - DAS ANUIDADES E TAXAS (Ir para)
Art. 26- O Conselho Federal ou Conselho Regional de Medicina Veterinária cobrará taxa pela expedição ou substituição de carteira profissional pela certidão referente à anotação de função técnica ou registro de firma.
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