Legislação
Lei 5.604, de 02/09/1970
Art. 0º
Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública «Hospital de Clínicas de Porto Alegre» e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001 (art. 14, parágrafo único)- Decreto 68.930/71 ([Revigorado pelo Decreto 5.319, de 23/12/2004]. [Revogado pelo Decreto s/nº de 05/09/91]. Hospital de Clínicas de Porto Alegre).
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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