Legislação
Lei 5.638, de 03/12/1970
Art. 0º
Trabalhista. Dispõe sobre o processo e julgamento das ações trabalhistas de competência da Justiça Federal, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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