Legislação
Lei 5.657, de 04/06/1971
Art. 0º
Trabalhista. Acrescenta itens ao artigo 662 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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