Legislação
Lei 5.698, de 31/08/1971
Art. 0º
Seguridade social. Dispõe sobre as prestações devidas a ex-combatente segurado da previdência social e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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