Legislação
Lei 5.700, de 01/09/1971
Capítulo V - DO RESPEITO DEVIDO À BANDEIRA NACIONAL E AO HINO NACIONAL (Ir para)
Art. 32- As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.
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