Legislação
Lei 5.708, de 04/10/1971
Art. 0º
Administrativo. Dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 8.441, de 29/04/2015 (Administrativo. Dispõe sobre as restrições ao exercício de atividades profissionais aplicáveis aos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a gratificação de presença de que trata a Lei 5.708, de 04/10/1971)
O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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