Legislação

Lei 5.764, de 16/12/1971

Art. 11

Capítulo III - DO OBJETIVO E CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS (Ir para)

Art. 11

- As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por êle subscrito.

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