Legislação
Lei 5.764, de 16/12/1971
Capítulo XVII - DOS ESTÍMULOS CREDITÍCIOS (Ir para)
Art. 110- Fica extinta a contribuição de que trata o art. 13 do Decreto-lei 60, de 21/11/1966, com a redação dada pelo Decreto-lei 668, de 03/07/1969. [[Decreto-lei 60/1966, art. 13.]]
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