Legislação
Lei 5.764, de 16/12/1971
Capítulo IV - DA CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS (Ir para)
Seção I - DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 20- A reforma de estatutos obedecerá, no que couber, ao disposto nos artigos anteriores, observadas as prescrições dos órgãos normativos.
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