Legislação
Lei 5.764, de 16/12/1971
Capítulo IX - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 54- Sem prejuízo da ação que couber ao associado, a sociedade, por seus diretores, ou representada pelo associado escolhido em Assembléia Geral, terá direito de ação contra os administradores, para promover sua responsabilidade.
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