Legislação

Lei 5.764, de 16/12/1971

Art. 81

Capítulo XII - DO SISTEMA OPERACIONAL DAS COOPERATIVAS (Ir para)

Seção II - DAS DISTRIBUIÇÕES DE DESPESAS (Ir para)

Art. 81

- A cooperativa que tiver adotado o critério de separar as despesas da sociedade e estabelecido o seu rateio na forma indicada no parágrafo único do artigo anterior deverá levantar separadamente as despesas gerais.

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