Legislação
Lei 5.764, de 16/12/1971
Capítulo XII - DO SISTEMA OPERACIONAL DAS COOPERATIVAS (Ir para)
Seção III - DAS OPERAÇÕES DA COOPERATIVA (Ir para)
Art. 83- A entrega da produção do associado à sua cooperativa significa a outorga a esta de plenos poderes para a sua livre disposição, inclusive para gravá-la e dá-la em garantia de operações de crédito realizadas pela sociedade, salvo se, tendo em vista os usos e costumes relativos à comercialização de determinados produtos, sendo de interesse do produtor, os estatutos dispuserem de outro modo.
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