Legislação

Lei 5.764, de 16/12/1971

Art.

Capítulo III - DO OBJETIVO E CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS (Ir para)

Art. 9º

- As confederações de cooperativas têm por objetivo orientar e coordenar as atividades das filiadas, nos casos em que o vulto dos empreendimentos transcender o âmbito de capacidade ou conveniência de atuação das centrais e federações.

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