Legislação
Lei 5.764, de 16/12/1971
Capítulo XIV - DO CONSELHO NACIONAL DE COOPERATIVISMO (Ir para)
Art. 98- O Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC contará com uma Secretaria Executiva que se incumbirá de seus encargos administrativos, podendo seu Secretário Executivo requisitar funcionários de qualquer órgão da Administração Pública.
§ 1º - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Cooperativismo será o Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, devendo o Departamento referido incumbir-se dos encargos administrativos do Conselho Nacional de Cooperativismo.
§ 2º - Para os impedimentos eventuais do Secretário Executivo, este indicará à apreciação do Conselho seu substituto.
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