Legislação
Lei 5.766, de 20/12/1971
Art. 0º
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 79.822/77 ( Lei 5.766/71. Regulamento. Profissão. Trabalhista. Conselho Federal e Regional de Psicologia)
Decreto 79.137/77 (Profissão. Órgãos de deliberação coletiva. Inclui na classificação as entidades que menciona)
Decreto-lei 529/69 (Reabre, por 60 dias, o prazo constante do § 2º do art. 19 e do art. 21, da Lei 4.119/62)
Decreto 53.464/64 ( Lei 4.119/62. Regulamento. Ensino. Profissão. Psicólogo)
Lei 4.119/62 (Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo)
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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