Legislação
Lei 5.798, de 31/08/1972
- Ao art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, fica acrescentado o seguinte parágrafo:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 461 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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