Legislação
Lei 5.801, de 11/09/1972
Art. 0º
Trabalhista. Acrescenta parágrafo ao art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
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Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 131 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).