Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1211-C

Livro V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 1.211-C

- Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.

Lei 12.008, de 29/07/2009 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 10.173, de 09/01/2001. Vigência em 11/03/2001): [Art. 1.211-C - Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 65 anos.]

Lei 10.173, de 09/01/2001 (Acrescenta o artigo).
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