Legislação
Lei 5.889, de 08/06/1973
- Ao empregado rural maior de dezesseis anos é assegurado o salário mínimo igual ao do empregado adulto.
Parágrafo único - Ao empregado menor de dezesseis anos é assegurado salário mínimo fixado em valor correspondente à metade do salário mínimo estabelecido para o adulto.
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