Legislação
Lei 5.895, de 19/06/1973
Art. 0º
Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 902, de 18/10/2019, art. 2º (arts. 2º, 12-A e 12-B. Efeitos a partir de 01/01/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 14/04/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 25, de 15/04/2020. DOU 16/04/2020)Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 62 (Art. 2º)
Medida Provisória 651, de 09/07/2014 (art. 2º)
Lei 11.639, de 08/01/2008 (art. 6º)
Decreto 72.813, de 20/09/1973 (Constitui a Empresa pública Casa da Moedado Brasil - CMB).
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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