Legislação

Lei 5.939, de 19/11/1973

Art.
Art. 7º

- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação do seu regulamento, revogadas as disposições em contrário.

Decreto 77.210, de 20/02/76 - D.O. 23/02/76 (Regulamento revogado pelo Decreto 3.048/99).

Brasília, 19/11/73; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata

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