Legislação

Lei 5.939, de 19/11/1973

Art.
Art. 7º

- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação do seu regulamento, revogadas as disposições em contrário.

Decreto 77.210, de 20/02/76 - D.O. 23/02/76 (Regulamento revogado pelo Decreto 3.048/99) .

Brasília, 19/11/73; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total