Legislação
Lei 5.970, de 11/05/1973
Art. 0º
Acidente de trânsito. Exclui da aplicação do disposto nos art. 6º, I, 64 e 169, do Código de Processo Penal - CPP, os casos de acidente de trânsito, e, dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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