Legislação

Lei 5.970, de 11/05/1973

Art.

Acidente de trânsito. Exclui da aplicação do disposto nos art. 6º, I, 64 e 169, do Código de Processo Penal - CPP, os casos de acidente de trânsito, e, dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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