Legislação
Lei 5.972, de 11/12/1973
Art. 0º
Registro público. Regula o Procedimento para o Registro da Propriedade de Bens Imóveis Discriminados Administrativamente ou Possuídos pela União.
Atualizada(o) até:
Lei 9.821, de 23/08/99 (art. 1º)Lei 6.282, de 09/12/75 (arts. 1º e 2º).
Decreto 7.371/2010 (Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a realização da discriminação administrativa de que trata o art. 2º, I, da Lei 5.972, de 11/12/73)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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