Legislação
Lei 5.991, de 17/12/1973
Art. 11
Capítulo III - DA FARMÁCIA HOMEOPÁTICA (Ir para)
Art. 11- O Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia baixará instruções sobre o receituário, utensílios, equipamentos e relação do estoque mínimo de produtos homeopáticos.
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